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Atualizado: 25-12-2025 | Tempo de leitura: 3 minutos

Prefeita de Ribeira do Amparo pode perder mandato por suspeita de compra de votos

Prefeita de Ribeira do Amparo pode perder mandato por suspeita de compra de votosA prefeita de Ribeira do Amparo, a 113 km de Serrinha, Tetiane Britto (MDB), pode perder o mandato após ser alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta captação ilícita de sufrágio, prática conhecida como compra de votos, durante a campanha das eleições municipais de 2024.

A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança e também tem como investigados o vice-prefeito Luiz Vilson dos Santos e o candidato a vereador Edson Conceição dos Santos. Segundo a denúncia, os três teriam oferecido R$ 4 mil a uma eleitora em troca de apoio político e voto.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável à procedência da ação e pediu a cassação dos diplomas dos investigados, além da aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.

Oferta de dinheiro e apoio político – De acordo com o processo, a negociação teria envolvido a eleitora Maria Cássia de Jesus Santos, conhecida como “Cassinha”.

Conforme as investigações, teria sido prometido a ela o pagamento de R$ 4 mil para que declarasse apoio ao grupo político, fixasse material de campanha em sua residência, publicasse fotos com os candidatos nas redes sociais e participasse de atos políticos.

Ainda segundo os autos, houve pagamento antecipado de R$ 1 mil, entregue em mãos pelo vice-prefeito, na residência da esposa de um dos investigados. O restante do valor seria pago após o cumprimento do acordo.

Desistência e ameaças – A acusação aponta que a eleitora desistiu do acordo, deixou de comparecer aos eventos políticos e chegou a participar de atos usando vestimentas do partido adversário. A partir disso, os investigados teriam passado a cobrar a devolução do dinheiro e a fazer ameaças, o que reforçaria o vínculo entre a vantagem financeira e a exigência de apoio político.

Esses fatos são sustentados por provas testemunhais, um Boletim de Ocorrência e pelo depoimento de Graciene Alves de Oliveira, que afirmou ter ouvido da própria eleitora os detalhes sobre a oferta, o recebimento parcial do dinheiro e as cobranças posteriores.

No parecer, o Ministério Público destaca que a legislação eleitoral considera ilícita a oferta de qualquer vantagem ao eleitor com o objetivo de obter voto ou apoio político. A acusação se baseia no artigo 41-A da Lei das Eleições, que prevê punições severas para esse tipo de conduta.

Segundo o MPE, ficaram configurados os três elementos necessários para caracterizar a compra de votos:

  • oferta de vantagem econômica (dinheiro);
  • dolo específico, ou seja, a intenção de obter o voto ou apoio político;
  • ocorrência durante o período eleitoral.

O órgão também cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que admite a comprovação do crime por meio exclusivo de prova testemunhal, desde que o depoimento seja coerente e harmônico, ressaltando ainda que a corrupção de apenas um eleitor já é suficiente para a condenação.

Consequências – Além da cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito, a ação pede a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos. No caso do candidato a vereador Edson Conceição dos Santos, há ainda solicitação de nulidade dos votos recebidos, com recálculo do coeficiente eleitoral e eventual alteração na composição da Câmara Municipal.

O processo segue em tramitação na Justiça Eleitoral. Caso a ação seja julgada procedente, os investigados poderão ser afastados dos cargos e ficar impedidos de disputar eleições pelos próximos anos.

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