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Atualizado: 26-01-2026 | Tempo de leitura: 4 minutos

TCM-BA suspende licitação de limpeza urbana em Baixa Grande após denúncia de vereador

TCM suspende licitação de limpeza urbana em Baixa Grande após denúncia de vereador O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 55/2025, lançado pela Prefeitura de Baixa Grande, município localizado a cerca de 160 km de Serrinha. A licitação tinha como objetivo a contratação de serviços de limpeza urbana na sede, povoados e distritos da cidade. A decisão atendeu a uma denúncia apresentada pelo vereador Ricardo Pereira de Almeida, conhecido como Ricardo de Muliquim (PSD), que apontou possíveis irregularidades no edital. Segundo o parlamentar, as exigências previstas no documento seriam excessivas e poderiam comprometer a competitividade do certame. A gestão municipal é comandada pelo prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro, o Canário (MDB). A sessão pública do pregão estava prevista para ocorrer no próximo dia 29 de janeiro. Entre os pontos questionados estão a exigência de um número elevado de licenças ambientais, atestados de capacidade técnica considerados desproporcionais e a obrigação de que as empresas interessadas instalassem um escritório físico no município antes mesmo do início da execução do contrato. Ao analisar o caso, o TCM identificou indícios de ilegalidade, principalmente na exigência de filial local e nas regras relacionadas à capacidade técnico-operacional. Para a Corte de Contas, essas cláusulas restringem a participação de empresas e podem gerar prejuízo ao interesse público e aos cofres municipais. O edital também previa a proibição de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e transferia às licitantes os custos de operação da plataforma eletrônica utilizada no pregão, o que foi igualmente contestado pelo órgão de controle. Apesar da suspensão, o TCM autorizou a prefeitura a promover as correções necessárias. Para que o processo licitatório possa prosseguir, a administração municipal deverá retirar a exigência de escritório local, ajustar os critérios de comprovação técnica e republicar o edital, com a reabertura de todos os prazos legais. O prefeito Canário e a pregoeira Antônia Gelma Sodré da Silva foram notificados e terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e prestar esclarecimentos sobre as falhas apontadas pelo Tribunal.TCM suspende licitação de limpeza urbana em Baixa Grande após denúncia de vereador
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 55/2025, lançado pela Prefeitura de Baixa Grande, município localizado a cerca de 160 km de Serrinha. A licitação tinha como objetivo a contratação de serviços de limpeza urbana na sede, povoados e distritos da cidade.

A decisão atendeu a uma denúncia apresentada pelo vereador Ricardo Pereira de Almeida, conhecido como Ricardo de Muliquim (PSD), que apontou possíveis irregularidades no edital. Segundo o parlamentar, as exigências previstas no documento seriam excessivas e poderiam comprometer a competitividade do certame.

A gestão municipal é comandada pelo prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro, o Canário (MDB). A sessão pública do pregão estava prevista para ocorrer no próximo dia 29 de janeiro.

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Entre os pontos questionados estão a exigência de um número elevado de licenças ambientais, atestados de capacidade técnica considerados desproporcionais e a obrigação de que as empresas interessadas instalassem um escritório físico no município antes mesmo do início da execução do contrato.

Ao analisar o caso, o TCM identificou indícios de ilegalidade, principalmente na exigência de filial local e nas regras relacionadas à capacidade técnico-operacional. Para a Corte de Contas, essas cláusulas restringem a participação de empresas e podem gerar prejuízo ao interesse público e aos cofres municipais.

O edital também previa a proibição de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e transferia às licitantes os custos de operação da plataforma eletrônica utilizada no pregão, o que foi igualmente contestado pelo órgão de controle.

Apesar da suspensão, o TCM autorizou a prefeitura a promover as correções necessárias. Para que o processo licitatório possa prosseguir, a administração municipal deverá retirar a exigência de escritório local, ajustar os critérios de comprovação técnica e republicar o edital, com a reabertura de todos os prazos legais.

O prefeito Canário e a pregoeira Antônia Gelma Sodré da Silva foram notificados e terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e prestar esclarecimentos sobre as falhas apontadas pelo Tribunal.

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