MP recomenda cautela em contratações emergenciais na saúde de Santaluz
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito e ao secretário de Saúde de Santaluz que adotem medidas específicas e maior cautela nos processos de contratação emergencial de profissionais da área da saúde. A orientação foi emitida na última sexta-feira (6), após o município decretar situação de emergência na rede pública de saúde neste mês.
Segundo a promotora de Justiça Suélen Lima Casé, a recomendação busca garantir a continuidade dos serviços de saúde à população sem descumprir as normas que regem a administração pública. O decreto municipal que reconhece a situação emergencial foi publicado no último dia 4 e autoriza medidas excepcionais para contratação temporária de profissionais da área.
No documento, a promotora orienta que, caso a prefeitura entenda ser necessária a realização de contratações emergenciais, o município deve comunicar previamente o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), apresentando justificativas técnicas e administrativas que fundamentem a medida. A mesma comunicação também deve ser encaminhada ao Ministério Público.
A recomendação considera ainda decisões anteriores que envolvem o município. Em 2022, o TCM determinou, em caráter cautelar, que Santaluz se abstenha de preencher novos cargos temporários sem processo seletivo.
Além disso, há uma decisão judicial que suspendeu um processo seletivo simplificado realizado anteriormente para a área da saúde.
A promotora alertou que o uso de decretos de emergência para realizar contratações sem critérios objetivos ou para contornar decisões judiciais pode representar violação à ordem jurídica e aos princípios da administração pública.
O Ministério Público também recomendou que, caso as contratações sejam efetivadas com base no novo decreto, elas sejam precedidas de procedimento administrativo formal, adotem critérios objetivos e impessoais de seleção, apresentem justificativas concretas para a necessidade do serviço, garantam ampla publicidade dos atos administrativos e se limitem estritamente ao número necessário de profissionais para evitar a desassistência à população.









